Edição de 1/1/2009 - Quinta-feira
 
|» Cursos/Escola (1)


"De acordo com o art.5 da CR/88 c/c art. 373-A da CLT, não é permitido anúncio de emprego no qual haja
referência quanto ao sexo, idade, cor ou situação familiar, ou qualquer palavra que possa ser interpretada,
como fator discriminatório, salvo quando a natureza da atividade assim o exigir"