Edição de 6/1/2009 - Terça-feira
 
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"De acordo com o art.5 da CR/88 c/c art. 373-A da CLT, não é permitido anúncio de emprego no qual haja
referência quanto ao sexo, idade, cor ou situação familiar, ou qualquer palavra que possa ser interpretada,
como fator discriminatório, salvo quando a natureza da atividade assim o exigir"